Lei Complementar nº 138, de 31 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

138

2019

31 de Janeiro de 2019

“Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 122, de 12 de julho de 2016 que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal e do Art. 55, da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.”

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Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 122, de 12 de julho de 2016 que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal e do Art. 55, da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências
    O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº 122, de 12 de julho de 2016 passa a vigorar acrescida do “artigo 14-A” com a seguinte redação:
        Art. 14-A.   Fica convalidado o contrato temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público firmado pela Câmara Municipal de Pouso Alto para desempenhar as atividades do cargo vago de Auxiliar de Serviços Gerais e vigente na data de aprovação desta Lei e, para a garantia de continuidade e bom andamento dos serviços públicos desta Casa Legislativa, fica autorizada sua prorrogação até a posse e exercício dos aprovados no Concurso Público nº 001/2018.
        § 1º   A contratação de que trata este artigo será rescindida antecipadamente pela Câmara tão logo seja homologado o concurso público em andamento para preenchimento do respectivo cargo e empossado o candidato aprovado, sem direito a nenhuma indenização ao contratado, além das devidas verbas rescisórias, e sem necessidade de prévio aviso.
        § 2º   No caso de rescisão de contrato antes do prazo previsto no caput, por interesse da Câmara ou do contratado, exceto na hipótese do parágrafo anterior, poderá ser contratado outro profissional, nos mesmos termos, até o término do período autorizado nesta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
           
          Prefeitura Municipal de Pouso Alto, 31 de janeiro de 2019.
           
           
           
           
           
          Juliano Cláudio da Silva
          Prefeito Municipal
           
           
           
          Maria Joana Pires Ribeiro
          Secretária de Gabinete