Lei Complementar-SEXEC nº 161, de 28 de março de 2025

Identificação Básica

Órgão

Secretaria Executiva - SEXEC

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

161

Ano

2025

Data

28/03/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera os artigos 3º, § 1º e 7º e parágrafo único da Lei Complementar nº 135, de 28 de agosto de 2018 que “Dispõe sobre a criação e extinção de cargos de Procurador Jurídico” e o art. 7º, caput, da Lei Complementar nº 148, de 28 de dezembro de 2022 que “Cria cargo comissionado no Executivo Municipal, estabelece atribuições, remuneração e dá outras providências.

Indexação

procurador jurídico, cargo comissionado, atribuições, remuneração

Observação

Assuntos


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