Lei Complementar-SEXEC nº 161, de 28 de março de 2025
Identificação Básica
Órgão
Secretaria Executiva - SEXEC
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
161
Ano
2025
Data
28/03/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Altera os artigos 3º, § 1º e 7º e parágrafo único da Lei Complementar nº 135, de 28 de agosto de 2018 que “Dispõe sobre a criação e extinção de cargos de Procurador Jurídico” e o art. 7º, caput, da Lei Complementar nº 148, de 28 de dezembro de 2022 que “Cria cargo comissionado no Executivo Municipal, estabelece atribuições, remuneração e dá outras providências.
Indexação
procurador jurídico, cargo comissionado, atribuições, remuneração
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica