Lei Complementar nº 120, de 25 de maio de 2016

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

120

Ano

2016

Data

25/05/2016

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

INSERE PARÁGRAFOS E INCISOS NO ARTIGO 89 DA LEI N°659, DE 29/12/1992 PARA PRORROGAÇÃO POR 15 DIAS A LICENÇA PATERNIDADE, NOS TERMOS DESTA LEI Nº 13257, DE 08 DE MARÇO DE 2016, ALÉM DOS 5 (CINCO) DIAS ESTABELECIDOS NO § 1º DO ART. 10 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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