Lei Complementar nº 120, de 25 de maio de 2016
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
120
Ano
2016
Data
25/05/2016
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
INSERE PARÁGRAFOS E INCISOS NO ARTIGO 89 DA LEI N°659, DE 29/12/1992 PARA PRORROGAÇÃO POR 15 DIAS A LICENÇA PATERNIDADE, NOS TERMOS DESTA LEI Nº 13257, DE 08 DE MARÇO DE 2016, ALÉM DOS 5 (CINCO) DIAS ESTABELECIDOS NO § 1º DO ART. 10 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica